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Beneficiários já podem contestar descontos indevidos do INSS

O governo anunciou que a partir desta terça-feira (13) nove milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão notificados sobre possíveis descontos indevidos realizados em seus pagamentos do instituto.

A notificação aos beneficiários será feita exclusivamente pelo site e aplicativo do Meu INSS. Outras formas de contato podem ser consideradas como tentativas de golpe.

No entanto, nem todos os nove milhões de aposentados e pensionistas contatados pelo governo foram vítimas de golpes. O objetivo desta notificação do INSS é informar os beneficiários sobre descontos possivelmente suspeitos e pedir que cada um afirme se reconhece ou não aquela cobrança.

Para que haja o pedido de reembolso de descontos indevidos ao INSS, esse é o primeiro passo: não reconhecer alguma cobrança no extrato enviado.

A informação com o nome da entidade e o período do desconto será possível ser conferido a partir de amanhã, quarta-feira (14).

Não reconheci um desconto no meu benefício, e agora?

Caso tenha recebido a notificação do governo e o beneficiário que não reconhecer alguma cobrança, deve solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do "Meu INSS" ou pela central telefônica 135, com funcionamento das 7h às 22h.

O aposentado ou pensionista não precisará provar que aquele desconto não foi aprovado por ele, não sendo necessário apresentar nenhum documento para contestar qualquer desconto. Caso informe que não reconhece um vínculo associativo, o não reconhecimento será encaminhado à entidade responsável pelo desconto. Esta terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento ao INSS (por meio de Guia de Recolhimento de Receitas da União - GRU específica).

Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar outra contestação. Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.


Data: 13/05/2025

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