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Crédito de carbono poderá quitar impostos agropecuários

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1436/2024, que permite o uso de créditos de carbono para pagamento de impostos relativos à agropecuária.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto teve parecer favorável do relator Tião Medeiros (PP-PR), que propôs uma alteração no texto para incluir a produção de crédito de carbono entre as atividades rurais previstas na Lei nº 8.023/90, que trata do Imposto de Renda do produtor rural.

Receita com crédito de carbono passa a integrar base tributável

Com a mudança, a venda de créditos de carbono registrados passa a compor a receita da atividade rural, o que permite a dedução das despesas e investimentos realizados para sua geração.

"Isso estimulará mais produtores a investirem na geração de créditos de carbono, promovendo sustentabilidade ambiental e ampliando a base econômica da agropecuária nacional", afirmou o relator Tião Medeiros.

Como funciona o crédito de carbono no campo

O crédito de carbono é gerado a partir de práticas sustentáveis que evitam emissões de gases de efeito estufa, como preservação de florestas, manejo adequado de solo e reaproveitamento de resíduos. Cada tonelada de CO₂ não emitida equivale a um crédito, que pode ser comercializado.

Com a aprovação do projeto, esses créditos passarão a ser considerados receita rural com tratamento fiscal específico, ampliando o incentivo ao uso de soluções sustentáveis na produção agropecuária.

Impactos para contadores e produtores rurais

A proposta permite que os créditos de carbono sejam usados para quitação de tributos federais, o que pode representar alívio fiscal significativo para produtores.

Contadores devem ficar atentos às alterações na base de cálculo da receita rural, uma vez que as despesas associadas à geração de créditos poderão ser deduzidas. O novo enquadramento exige apuração precisa dos custos operacionais envolvidos na sustentabilidade da propriedade.

Tramitação do projeto

A proposta ainda será analisada pelas comissões de:

  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto pode ser aprovado nas comissões e seguir diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

Ao permitir o uso de crédito de carbono como moeda fiscal para pagamento de tributos, o projeto representa um passo importante na integração entre sustentabilidade ambiental e gestão tributária. A medida pode transformar a forma como produtores rurais gerenciam suas obrigações fiscais e impulsionar a adoção de práticas sustentáveis no campo.


Data: 12/05/2025

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